DECRETO Nº ., DE 26 DE AGOSTO DE 1997. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Conhecido Como 'fazenda da Mata I', Situado No Municipio de Perdizes, Estado de Minas Gerais, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 1997

Declara de interesse social,

para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "FAZENDA DA MATA I", situado no Município de Perdizes, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", 'b", "c' e "d", 20,

inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural conhecido como "FAZENDA DA MATA I", com área de 925.0205 ha (novecentos e vinte e cinco hectares, dois ares e cinco centiares), situado no Município de Perdizes, objeto da Matrícula nº 3.621, Livro 2-T, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Perdizes, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a...

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