DECRETO Nº ., DE 26 DE MAIO DE 1998. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'ipoeira/morros Ou Jacare/tapera', Situado No Municipio de Jerumenha, Estado do Piaui, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 26 DE MAIO DE 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "lpoeira/Morros ou Jacaré/Tapera", situado no Município de Jerumenha, Estado do Piauí, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a'', "b'', "c''

e "d'', e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Ipoeira/Morros ou Jacaré/Tapera" , com área de 18.195,0000 ha (dezoito mil, cento e noventa e cinco hectares), situado no Município de Jerumenha, objeto do Registro nº 1.412, fls. 31/32, Livro 3, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Jerumenha, Estado do Piauí.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementa nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro...

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