DECRETO Nº 0-001, DE 12 DE AGOSTO DE 1997. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria o Imovel Rural Denominado 'fazenda Olivença/palmares', Situado No Municipio de Quixada, Estado do Ceara, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Olivença/Palmares", situado no Município de Quixadá, Estado do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe, conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c"

e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Olivença/Palmares", com área de 2.186,3000 ha (dois mil, cento e oitenta e seis hectares e trinta ares), situado no Município de Quixadá, objeto dos Registros nºs R-7-142, Ficha 2/2v e R-7-494, Ficha 2, do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Quixadá, Estado do Ceará.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em...

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