DECRETO Nº 0-005, DE 11 DE JUNHO DE 2008. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Vale do Sol', Situado No Municipio de Itaguai, Estado do Rio de Janeiro, e da Outras Providencias.

DECRETO DE 11 DE JUNHO DE 2008.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Vale do Sol", situado no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Vale do Sol", com área registrada de cento e setenta e três hectares e oitenta e cinco ares, e área medida de cento e oitenta hectares, nove ares e doze centiares, situado no Município de Itaguaí, objeto do Registro no R-11-1.604, ficha 3, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1o Ofício da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro (Processo INCRA/SR-07/no 54180.000885/2006-07).

Art. 2o Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente a áreas de domínio público constituído por lei ou registro e a áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia operada exclusivamente a benefício de qualquer pessoa jurídica de direito público, excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas e qualquer benfeitoria introduzida por quem venha a ser beneficiado com a sua destinação.

Art. 3o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial privada da mencionada área...

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