DECRETO LEGISLATIVO Nº 386, DE 09 DE JULHO DE 2009. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Sistema Agreste de Comunicação Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Timbauba, Estado de Pernambuco.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 386, DE 2009

Aprova o ato que outorga permissão à SISTEMA AGRESTE DE COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Timbaúba, Estado de Pernambuco.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 969, de 20 de novembro de 2006, que outorga permissão à Sistema Agreste de Comunicação Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Timbaúba, Estado de Pernambuco.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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