DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 14 DE MARÇO DE 1991. Aprova o Ato que Renova por Dez Anos, a Partir de 29 de Junho de 1988, a Concessão Outorgada a Radio Cultura do Agreste Meridional Ltda., Atraves do Decreto 81.646, de 10 de Maio de 1978, para Explorar, Sem Direito de Exclusividade, Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de Garanhun...

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o ato que renova por dez anos, a partir de 29 de junho de 1988, a concessão outorgada à Rádio Cultura do Agreste Meridional Ltda., através do Decreto nº 81.646, de 10 de maio de 1978, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Garanhuns, Estado de Pernambuco.

Art. 1º

É aprovado o ato que renova por ato de dez anos, a partir de 29 de junho de 1988, a concessão outorgada à Rádio Cultura do Agreste Meridional Ltda., através do Decreto nº 81.646, de 10 de maio de 1978, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Garanhuns, Estado de Pernambuco, ato a que se refere o Decreto nº 99.135, de 9 de março de 1990.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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