DECRETO Nº 34141, DE 09 DE OUTUBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Escola de Iniciação Agricola Manuel Barata, da Superintendencia do Ensino Agricola e Veterinario, do Ministerio da Agricultura, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 34.141, de 9 de outubro de 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Escola e Iniciação Agrícola Manuel Barata, da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número l, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Fica aprovado na forma de relação anexa, a tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Escola e Iniciação Agrícola Manuel Barata, da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, do Ministério da Agricultura.
Parágrafo único A Tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será a feita pelo Diretor da Escola Agrícola Manuel Barata, ex-vi do Decreto-lei n. 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Diretor da Escola Agrícola Manuel Barata expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declamatória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto no corrente exercício, continuará a ser atendida pela a dotação de diarista constante do Orçamento em vigor, até que seja reajuste a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da Republica.
Getúlio Vargas
João Cleofas
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário - Escola de Iniciação Agrícola Manuel Barata
Tabela Numérica Especial de Extranumérario-Mensalista (Art. 6º da nº 1.765, de 1952)
Situação Anterior
Situação Nova
Número de Funções
Denominação de função de diarista
Diárias Cr$
Vago
Tab.
Número de funções
Série Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Apontador
1
Apontador
48,00
1
17
1
1
Auxiliar de Campo
1
Auxiliar de Campo
60,00
1
20
1
1
Capataz
1
Capataz
57,60
1
19
1
1
Copeiro
2
Copeiro
50,60
2
18
2
2
Cozinheiro
1
Cozinheiro
52,40
1
18
1
1
Foguista
1
Foguista
52,40
1
18
1
1
Foguista Auxiliar
1
Foguista Auxiliar
50,00
1
18
1
1
Guarda
1
Guarda
57,60
2
19
1
Guarda
55,00
3
Guarda
52,00
3
18
5
5
Lavadeira
1
Lavadeira
48,00
-
-
1
17
2
-
2
Lavadeira
46,30
-
-
1
16
-
1
-
-
1
15
-
1
1
Lavadeira
32,00
1
14
-
-
4
4
2
2
Observações:
O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 4.
Marítimo
1
Marítimo
24,50
1
11
1
1
Motorista
1
Motorista
63,20
1
20
1
1
Operador Agrícola
2
Operador Agrícola
48,00
-
-
4
17
12
-
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