DECRETO Nº 37700, DE 05 DE AGOSTO DE 1955. Autoriza a Cia. Agricola, Territorial e de Mineração Fazenda Pirabeiraba a Pesquisar Agua Mineral No Municipio de Araquari, Estado de Santa Catarina.

DECRETO Nº 37.700, DE 5 DE AGÔSTO DE 1955.

Autoriza Cia. Agrícola, Territorial e de Mineração Fazenda Pirabairaba a pesquisar água mineral no município de Araquari, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada Companhia Agrícola, Territorial e de Mineração Fazenda Pirabeiraba a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade, situados no distrito de Barra Velha, município de Araquari, Estado de Santa Catarina, em duas (2) áreas distintas perfazendo um total de vinte e um hectares setenta e oito ares e sessenta e seis centiares (21,7866ha), assim definidas: a primeira (1ª) com quatro hectares trinta e oito ares e sessenta e seis centiares (4,3866ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e vinte e três metros (223m) no rumo verdadeiro de duzenove graus sudeste (19ºSE), do centro da ponte, sôbre o rio Itajuba, na estrada estadual Joinvile-Itajaí e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e dois metros (102m), dezenove graus trinta minutos sudeste (19º30?SE); setenta e dois metros (72m), setenta e um graus trinta minutos sudoeste (71º30?SW); cinquenta e três metros (53m), vinte e nove graus trinta minutos noroeste (29º30?NW); cinquenta e nove metros (59m), dezoito graus nordeste (18ºNE); oitenta metros (80m), vinte e cinco graus noroeste (25ºNW); quarenta e oito metros (48m), setenta e cinco graus nordeste (75ºNE); a segunda (2ª) com dezessete hectares e quarenta ares (17,40ha), delimitada por um polígono ministilíneo que tem um vértice a sessenta e oito metros (68m), no rumo verdadeiro de vinte e cinco graus trinta minutos sudeste (25º30?SE) do centro da ponte, sôbre o rio Itajuba, na estrada estadual Joinvile-Itajaí e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: noventa e três metros (93m), quatorze graus trinta minutos nordeste (14º30?NE); cento e dezoito metros (118m), quarenta e três graus nordeste (43ºNE); quarenta e dois metros (42m), setenta graus nordeste...

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