DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2005. Aprova o Ato que Autoriza a Associação Dos Agricultores do Capibaribe Mirim a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de São Vicente Ferrer, Estado de Pernambuco.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 20, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DO CAPIBARIBE MIRIM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Vicente Férrer, Estado de Pernambuco.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 887, de 4 de junho de 2002, que autoriza a Associação dos Agricultores do Capibaribe Mirim a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Vicente Férrer, Estado de Pernambuco.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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