DECRETO Nº 76245, DE 11 DE SETEMBRO DE 1975. Abre Ao Ministerio da Agricultura em Favor da Secretaria Geral, Entidades Supervisionadas, o Credito Suplementar de Cr 30.547.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 76.245 - DE 11 DE SETEMBRO DE 1975
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 30.547.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974.
Decreta:
Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 30.547.000,00 (trinta milhões, quinhentos e quarenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo1300, a saber:
Cr$1,00
1300
- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
1303
- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas
1303.04150892.808
- Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca
3.2.7.2
- Entidades Federais
01
- Pessoal .............................................................................
4.700.000
04
- Inativos ..............................................................................
610.000
06
- Salário-Familia ...................................................................
370.000
07
- Contribuições de Previdência Social .................................
120.000
1303.04160422.807
- Atividades a Cargo da Superintendência Nacional de Abastecimento
3.2.7.2
- Entidades Federais
01
- Pessoal ..............................................................................
8.700.000
04
- Inativos ..............................................................................
295.000
06
- Salário-Familia ...................................................................
110.000
07
- Contribuições de Previdência Social .................................
870.000
1303.04170212.810
- Atividades a Cargo do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal
3.2.7.2
- Entidades Federais
01
- Pessoal ..............................................................................
11.127.000
04
- Inativos ..............................................................................
1.162.000
06
- Salario-Familia ..................................................................
1.360.000
07
- Contribuições da Previdência Social .................................
1.123.000
Total...
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