DECRETO Nº 76245, DE 11 DE SETEMBRO DE 1975. Abre Ao Ministerio da Agricultura em Favor da Secretaria Geral, Entidades Supervisionadas, o Credito Suplementar de Cr 30.547.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 76.245 - DE 11 DE SETEMBRO DE 1975

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 30.547.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974.

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 30.547.000,00 (trinta milhões, quinhentos e quarenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo1300, a saber:

Cr$1,00

1300

- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

1303

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

1303.04150892.808

- Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca

3.2.7.2

- Entidades Federais

01

- Pessoal .............................................................................

4.700.000

04

- Inativos ..............................................................................

610.000

06

- Salário-Familia ...................................................................

370.000

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

120.000

1303.04160422.807

- Atividades a Cargo da Superintendência Nacional de Abastecimento

3.2.7.2

- Entidades Federais

01

- Pessoal ..............................................................................

8.700.000

04

- Inativos ..............................................................................

295.000

06

- Salário-Familia ...................................................................

110.000

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

870.000

1303.04170212.810

- Atividades a Cargo do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal

3.2.7.2

- Entidades Federais

01

- Pessoal ..............................................................................

11.127.000

04

- Inativos ..............................................................................

1.162.000

06

- Salario-Familia ..................................................................

1.360.000

07

- Contribuições da Previdência Social .................................

1.123.000

Total...

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