DECRETO Nº 74986, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1974. Abre Ao Ministerio da Agricultura, o Credito Especial de Cr 10.000.000,00, para o Fim que Especifica.
Decreto nº 74.986, de 26 de novembro de 1974.
Abre ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, para fim que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da Autorização contida no artigo 12, da Lei nº 6.126, de 6 de novembro de 1974,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria geral, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender despesa a seguir discriminada:
Cr$ 1,00
1300
- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
1302
- Secretaria Geral
1302.0201.1255
- Implantação da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial.....???????????..............................
10.000.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de cotação orçamentária consignada no Vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$ 1,00
2800
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2802
- Recursos sob Supervisão da Secretária de Planejamento da presidência da República
Projeto
- 2802.1800.1054
4.1.2.0
- Serviço em Regime de Programação Especial???????????...................................
10.000.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli
Elcio Costa Couto
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