DECRETO Nº 96137, DE 07 DE JUNHO DE 1988. Abre Ao Ministerio da Agricultura, em Favor da Comissão Executiva do Plano Lavoura Cacaueira, o Credito Suplementar de Cz 500.000.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO N° 96.137, DE 07 DE JUNHO DE 1988

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Comissão Executiva do Plano de Lavoura Cacaueira, o crédito suplementar de CZ$ 500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1°

Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, o crédito suplementar de CZ$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orcamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

ULYSSES GUIMARÃES

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista...

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