LEI ORDINÁRIA Nº 7632, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1987. Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercicio Financeiro de 1988.

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LEI Nº 7.632, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987.

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1988, composto pelas receitas e despesas do Tesouro Nacional e das entidades da Administração Indireta e Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, estima a receita em CZ$ 4.667.963.808.000,00 (quatro trilhões, seiscentos e sessenta e sete bilhões, novecentos e sessenta e três milhões, oitocentos e oito mil cruzados) e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2º

A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada no Anexo I, com o seguinte desdobramento:

CZ$1.000,00

______________________________________________________________________

1 - RECEITA DO TESOURO 4.545.162.808

1.1 - Receitas Correntes 3.055.000.000

Receita Tributária 2.471.000.000

Receita de Contribuições 497.500.000

Receita Patrimonial 12.000.000

Receita Agropecuária 137.100

Receita Industrial 395.200

Receita de Serviços 56.700.000

Transferências Correntes 1.500.000

Outras Receitas Correntes 15.767.700

1.2 - Receitas de Capital 1.490.162.808

Operações de Crédito Internas 1.391.362.294

Operações de Crédito Externas 98.400.514

Outras Receitas de Capital 400.000

2 - RECEITA DE OUTRAS FONTES, DE ENTIDADES

DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DE FUNDAÇÕES

INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO

(Exclusive transferências do Tesouro Nacional) 122.801.000

2.1 - Receitas Correntes 86.834.559

2.2 - Receitas de Capital 35.966.441

______________________________________________________________________

TOTAL GERAL 4.667.963.808

______________________________________________________________________

Parágrafo único. Para o efeito das operações de crédito internas a que se refere este artigo, fica o Banco Central do Brasil autorizado a praticar as operações referidas no § 1º do artigo 49 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

Art. 3º

As receitas dos Orçamentos dos Fundos da Administração Federal e do Orçamento das Operações Oficiais de Crédito, são discriminadas nos Anexos IV e V, da seguinte forma:

CZ$1.000,00

______________________________________________________________________

RECEITA DOS ORÇAMENTOS DOS FUNDOS DA

ADMINISTRAÇÃO FEDERAL 1.095.658.563

1 - Receitas Correntes 894.854.791

2 - Receitas de Capital 200.803.772

RECEITA DO ORÇAMENTO DAS OPERAÇÕES

OFICIAIS DE CRÉDITO 1.879.792.045

1 - Receitas Correntes 82.008.613

2 - Receitas de Capital 1.797.783.432

_______________________________________________________________________

Art. 4º

A despesa fixada à conta de recursos do Tesouro observará a programação constante do Anexo II, e apresenta, por órgãos, a seguinte distribuição:

CZ$1.000,00

____________________________________________________________...

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