DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1208, DE 20 DE JUNHO DE 1962. Cria No Ministerio da Agricultura a Comissão de Planejamento Agropecuario.

DECRETO Nº 1.208, DE 20 DE JUNHO DE 1962.

Cria no Ministério da Agricultura, a Comissão de Planejamento Agropecuário.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional,

decreta:

Art. 1º

Fica criada, no Ministério da Agricultura, a Comissão de Planejamento Agropecuário (COPLAG), com a incumbência de planejar as atividades agropecuárias do País.

Parágrafo único. A COPLAG desenvolverá suas atividades em articulação com a Comissão Nacional de Planejamento (COPLAN) e se constituirá na Comissão de Coordenação Setorial da Agricultura, nos têrmos do art. 11, § 1º do Decreto nº 154, de 17 de novembro de 1961.

Art. 2º

A COPLAG tem por finalidade:

  1. proceder aos estudos e levantamentos necessários ao planejamento do desenvolvimento econômico e social da agricultura e do meio rural do País;

  2. coordenar e harmonizar, em planos gerais, setoriais e regionais, os planos e programas elaborados pelos diversos órgãos do Ministério da Agricultura ou a êste vinculados.

Art. 3º

A COPLAG terá a seguinte constituição:

  1. Comissão de Planejamento geral, integrada pelos Diretores Gerais, Diretores de serviços diretamente subordinados ao titular da Pasta, dirigentes de entidades ou órgãos com objetivos relacionados com o desenvolvimento agropecuário, o Chefe da Assessoria Técnica do Gabinete do Ministro da Agricultura e um representante da classe rural;

  2. Comissões Especiais, compostas de Diretores e técnicos de setores específicos;

  3. Secretaria Executiva, dirigida por um Secretário Executivo designado pelo Ministro da Agricultura e integrada pelo pessoal técnico e administrativo necessário ao desempenho de suas atribuições.

Art. 4º

Compete à Comissão de Planejamento Geral:

  1. propor a orientação geral, normas, diretrizes setoriais e critérios de...

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