DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1208, DE 20 DE JUNHO DE 1962. Cria No Ministerio da Agricultura a Comissão de Planejamento Agropecuario.
DECRETO Nº 1.208, DE 20 DE JUNHO DE 1962.
Cria no Ministério da Agricultura, a Comissão de Planejamento Agropecuário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional,
decreta:
Fica criada, no Ministério da Agricultura, a Comissão de Planejamento Agropecuário (COPLAG), com a incumbência de planejar as atividades agropecuárias do País.
Parágrafo único. A COPLAG desenvolverá suas atividades em articulação com a Comissão Nacional de Planejamento (COPLAN) e se constituirá na Comissão de Coordenação Setorial da Agricultura, nos têrmos do art. 11, § 1º do Decreto nº 154, de 17 de novembro de 1961.
A COPLAG tem por finalidade:
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proceder aos estudos e levantamentos necessários ao planejamento do desenvolvimento econômico e social da agricultura e do meio rural do País;
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coordenar e harmonizar, em planos gerais, setoriais e regionais, os planos e programas elaborados pelos diversos órgãos do Ministério da Agricultura ou a êste vinculados.
A COPLAG terá a seguinte constituição:
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Comissão de Planejamento geral, integrada pelos Diretores Gerais, Diretores de serviços diretamente subordinados ao titular da Pasta, dirigentes de entidades ou órgãos com objetivos relacionados com o desenvolvimento agropecuário, o Chefe da Assessoria Técnica do Gabinete do Ministro da Agricultura e um representante da classe rural;
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Comissões Especiais, compostas de Diretores e técnicos de setores específicos;
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Secretaria Executiva, dirigida por um Secretário Executivo designado pelo Ministro da Agricultura e integrada pelo pessoal técnico e administrativo necessário ao desempenho de suas atribuições.
Compete à Comissão de Planejamento Geral:
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propor a orientação geral, normas, diretrizes setoriais e critérios de...
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