DECRETO Nº 91594, DE 02 DE SETEMBRO DE 1985. Abre Ao Ministerio da Agricultura, em Favor da Secretaria Geral, o Credito Suplementar No Valor de Cr 700.000.000, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

Decreto nº 91.594, de 02 de setembro de 1985

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 700.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 700.000.000 (setecentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

Anexos

Tabela

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