DECRETO Nº 65236, DE 26 DE SETEMBRO DE 1969. Abre, Ao Ministerio da Agricultura, em Favor da Superintendencia do Desenvolvimento da Pesca, o Credito Suplementar de Ncr 2.059.500,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 65.236 - DE 26 DE SETEMBRO DE 1969.

Abre, ao Ministério da Agricultura, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca, o crédito suplementar de NCr$ 2.059.500,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca, o crédito suplementar de NCr$ 2.059.500,00 (dois milhões, cinqüenta e nove mil e quinhentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.03.00 a saber:

NCr$

5.03.00

- Ministério da Agricultura

5.03.03

- Secretaria-Geral

(Órgãos Vinculados)

- Superintendência do Desenvolvimento da Pesca

02.02.05.1.003

- Pesquisa do Desenvolvimento da Pesca, em Convênio com o Fundo Especial das Nações Unidas

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.3.0.0

- Transferências de Capital

4.3.7.0

- Contribuições Diversas ................................................................

2.059.500,00

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.03.00, a saber:

NCr$

5.03.00

- Ministério da Agricultura

5.03.03

- Secretaria-Geral

(Órgãos Vinculados)

- Superintendência do Desenvolvimento da Pesca

02.02.05.1.003

- Pesquisa do Desenvolvimento da Pesca, em Convênio com o Fundo Especial das Nações Unidas

4.0.0.0

- Despesas do Capital

4.3.0.0

- Transferências do Capital

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações

1.077.000,00

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente ..............................................

300.000,00

4.3.6.0

- Auxílios para Inversões Financeiras ............................................

682.500,00

TOTAL ............................................................................................

2.059.500,00

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza...

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