DECRETO Nº 65236, DE 26 DE SETEMBRO DE 1969. Abre, Ao Ministerio da Agricultura, em Favor da Superintendencia do Desenvolvimento da Pesca, o Credito Suplementar de Ncr 2.059.500,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 65.236 - DE 26 DE SETEMBRO DE 1969.
Abre, ao Ministério da Agricultura, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca, o crédito suplementar de NCr$ 2.059.500,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETAM:
Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca, o crédito suplementar de NCr$ 2.059.500,00 (dois milhões, cinqüenta e nove mil e quinhentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.03.00 a saber:
NCr$
5.03.00
- Ministério da Agricultura
5.03.03
- Secretaria-Geral
(Órgãos Vinculados)
- Superintendência do Desenvolvimento da Pesca
02.02.05.1.003
- Pesquisa do Desenvolvimento da Pesca, em Convênio com o Fundo Especial das Nações Unidas
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.3.0.0
- Transferências de Capital
4.3.7.0
- Contribuições Diversas ................................................................
2.059.500,00
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.03.00, a saber:
NCr$
5.03.00
- Ministério da Agricultura
5.03.03
- Secretaria-Geral
(Órgãos Vinculados)
- Superintendência do Desenvolvimento da Pesca
02.02.05.1.003
- Pesquisa do Desenvolvimento da Pesca, em Convênio com o Fundo Especial das Nações Unidas
4.0.0.0
- Despesas do Capital
4.3.0.0
- Transferências do Capital
4.3.4.0
- Auxílios para Equipamentos e Instalações
1.077.000,00
4.3.5.0
- Auxílios para Material Permanente ..............................................
300.000,00
4.3.6.0
- Auxílios para Inversões Financeiras ............................................
682.500,00
TOTAL ............................................................................................
2.059.500,00
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza...
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