LEI ORDINÁRIA Nº 5546, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1968. Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercicio Financeiro de 1969.

LEI Nº 5.546, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1968

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1969

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O Orçamento Geral da União para o exercício de 1969, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, e elaborado de acôrdo com o Título I, Capítulo VI, Seção IV, da Constituição, estima a Receita em NCr$14.229.266.800,00 (quatorze bilhões, duzentos e vinte e nove milhões, duzentos e sessenta e seis mil e oitocentos cruzeiros novos), e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 2º

Será a Receita realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo 1, de acôrdo com o seguinte desdobramento:

  1. RECEITA

NCr$

1.1 - Receita do Tesouro Nacional

Receitas Correntes ................................................................................

13.057.864.440,00

Receita Tributária ...................................................................................

12.485.925.220,00

Receita Patrimonial ................................................................................

11.670.200,00

Receita Industrial ...................................................................................

104.698.520,00

Transferências Correntes .......................................................................

300,00

Receitas Diversas ..................................................................................

455.570.200,00

Receitas de Capital ................................................................................

1.171.402.360,00

Total ......................................................................................................

14.229.266.800,00

1.2 - RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (exclusive transferências do Tesouro Nacional)

Receitas Correntes ................................................................................

1.594.467.300,00

Receitas de Capital ................................................................................

508.964.000,00

Total ......................................................................................................

2.103.431.300,00

Total Geral .............................................................................................

16.332.698.100,00

Art. 3º

A receita da União é revigorada e arrecadada segundo as disposições constantes da Legislação da Receita, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e da Legislação complementar, supletiva e regulamentar.

Art. 4º

A Despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo 2, que apresenta a programação setorial do Govêrno, e dos Anexos 3 a 5, que detalham a composição da Despesa pelos Podêres da União, conforme o seguinte desdobramento:

NCr$

2 - DESPESAS POR PROGRAMAS

01 Administração ...................................................................................

1.820.110.600,00

02 Agropecuária ....................................................................................

386.607.900,00

03 Assistência e Previdência...

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