DECRETO Nº 67717, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1970. Abre Ao Ministerio da Agricultura o Credito Suplementar de Cr 176.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 67.717, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 176.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 13.00.00, a saber:
Cr$1,00
13.00.00
- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
13.08.00
- Escritório de Produção Animal
02.07.1.014
- Combate à Febre Aftosa
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Produção Especial...........................
100.000
02.06.2.032
- Plano de Melhoramento da Alimentação e Manejo do Gado Leiteiro
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial.....................
65.000
13.32.00
- Diretoria Estadual do Piauí
02.01.2.268
- Coordenação de Programas e Projetos
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial.....................
11.000
TOTAL.......................................................................................
176.000
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 13.00.00, a saber:
Cr$1,00
13.00.00
- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
13.01.00
- Gabinete do Ministro
Atividade
- 02.06.2.004
3.2.7.0
- Diversos Transferências Correntes
3.2.7.6
- Diversos...................................................................................
65.000
13.27.00
- Diretoria Estadual de Minas Gerais
Projeto
- 02.07.1.069
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial....................
100.000
13.32.00
- Diretoria Estadual do Piauí
Atividade
- 02.02.2.272
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial.....................
11.000
TOTAL.......................................................................................
176.000
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
L. F. Cirne Lima
João Paulo dos Reis Velloso
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