DECRETO Nº 67717, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1970. Abre Ao Ministerio da Agricultura o Credito Suplementar de Cr 176.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 67.717, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 176.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 13.00.00, a saber:

Cr$1,00

13.00.00

- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

13.08.00

- Escritório de Produção Animal

02.07.1.014

- Combate à Febre Aftosa

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Produção Especial...........................

100.000

02.06.2.032

- Plano de Melhoramento da Alimentação e Manejo do Gado Leiteiro

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial.....................

65.000

13.32.00

- Diretoria Estadual do Piauí

02.01.2.268

- Coordenação de Programas e Projetos

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial.....................

11.000

TOTAL.......................................................................................

176.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 13.00.00, a saber:

Cr$1,00

13.00.00

- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

13.01.00

- Gabinete do Ministro

Atividade

- 02.06.2.004

3.2.7.0

- Diversos Transferências Correntes

3.2.7.6

- Diversos...................................................................................

65.000

13.27.00

- Diretoria Estadual de Minas Gerais

Projeto

- 02.07.1.069

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial....................

100.000

13.32.00

- Diretoria Estadual do Piauí

Atividade

- 02.02.2.272

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial.....................

11.000

TOTAL.......................................................................................

176.000

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

L. F. Cirne Lima

João Paulo dos Reis Velloso

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