DECRETO Nº 69621, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971. Abre Ao Ministerio da Agricultura o Credito Suplementar de Cr 1.195.500,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 69.621 - DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 1.195.500,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério da Agricultura em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.195.500,00 (hum milhão, cento e noventa e cinco mil e quinhentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 13.00, a saber:
Cr$ 1,00
13.00
- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
13.03
- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas
13.03.02.01.2.013
- Atividade a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE
3.2.7.2
- Entidades Federais
04
- Inativos.......................................................................................
265.000
06
- Salário Família...........................................................................
115.000
13.03.14.01.2.018
- Atividade a cargo do Instituto Brasileiro do desenvolvimento Florestal - IBDF
3.2.7.2
- Entidades Federais
04
- Inativos.......................................................................................
470.500
06
- Salário-Família...........................................................................
345.000
TOTAL..........................................................................................
1.195.500
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 13.00, a saber:
Cr$ 1,00
13.00
- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
13.03
- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas
Atividade
- 13.03.02.01.2.013
3.2.7.2
- Entidades Federais
07
- Contribuições de Previdência Social..........................................
380.000
Atividade
- 13.03.14.01.2.018
3.2.7.2
- Entidades Federais
01
- Pessoal.......................................................................................
815.500
TOTAL............................................................................................
1.195.500
O presente crédito, nos orçamentos próprios do Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal - IBDF e da Superintendência do...
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