DECRETO Nº 69621, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971. Abre Ao Ministerio da Agricultura o Credito Suplementar de Cr 1.195.500,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 69.621 - DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 1.195.500,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.195.500,00 (hum milhão, cento e noventa e cinco mil e quinhentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 13.00, a saber:

Cr$ 1,00

13.00

- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

13.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

13.03.02.01.2.013

- Atividade a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE

3.2.7.2

- Entidades Federais

04

- Inativos.......................................................................................

265.000

06

- Salário Família...........................................................................

115.000

13.03.14.01.2.018

- Atividade a cargo do Instituto Brasileiro do desenvolvimento Florestal - IBDF

3.2.7.2

- Entidades Federais

04

- Inativos.......................................................................................

470.500

06

- Salário-Família...........................................................................

345.000

TOTAL..........................................................................................

1.195.500

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 13.00, a saber:

Cr$ 1,00

13.00

- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

13.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

Atividade

- 13.03.02.01.2.013

3.2.7.2

- Entidades Federais

07

- Contribuições de Previdência Social..........................................

380.000

Atividade

- 13.03.14.01.2.018

3.2.7.2

- Entidades Federais

01

- Pessoal.......................................................................................

815.500

TOTAL............................................................................................

1.195.500

Art. 3º

O presente crédito, nos orçamentos próprios do Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal - IBDF e da Superintendência do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT