DECRETO Nº 76058, DE 31 DE JULHO DE 1975. Abre Ao Ministerio da Agricultura, o Credito Suplementar de Cr 69.500.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
Decreto nº 76.058, de 31 de julho de 1975.
Abre ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de Cr$ 69.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Fica aberto ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 69.500.000,00 (sessenta e nove milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1300, a saber.
Cr$1,00
1300
- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
1313
- Departamento de Pessoal
1313.04070212.010
- Administração de Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas..............................
65.000.000
02
- Despesas Variáveis..................................................
3.000.000
3.2.3.3
- Salário-Família.........................................................
1.500.000
TOTAL
69.500.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária, consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
Cr$1,00
3900
- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
3900.99999999.999
- Reserva de Contingência
3.2.6.0
- Reserva de Contingência
69.500.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli
João Paulo dos Reis Velloso
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