DECRETO Nº 0-005, DE 09 DE SETEMBRO DE 1993. Decreto - Autoriza o Funcionamento Dos Cursos de Agronomia, da Faculdade de Agronomia, e o de Ciencia da Computação, da Faculdade de Ciencia da Computação, Na Cidade de Mineiros, Estado de Goias.

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DECRETO DE 9 DE SETEMBRO DE 1993

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Agronomia, da Faculdade de Agronomia, e o de Ciências da Computação, da Faculdade de Ciências da Computação, na Cidade de Mineiros, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de setembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23123.001640/93-46, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Agronomia, a ser ministrado pela Faculdade de Agronomia, e o de Ciências da Computação, a ser ministrado pela Faculdade de Ciência da Computação, ambas mantidas pela Fundação Integrada Municipal de Ensino...

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