DECRETO Nº 82593, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1978. Concede Reconhecimento Ao Curso de Licenciatura em Ciencias Agronomicas Realizado, em 1975, pela Faculdade de Ciencias Medicas e Biologicas de Botucatu, No Estado de São Paulo.

Decreto nº 82.593, de 07 de novembro de 1978.

Concede reconhecimento ao Curso de Licenciatura em Ciências Agronômicas realizado, em 1975, pela Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 872/78, conforme consta do Processo nº 234.954/74 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao Curso de Licenciatura em Ciências Agronômicas realizado, em 1975, em convênio com a Fundação CENAFOR, pela Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu, com sede na cidade de Botucatu, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de novembro de 1978...

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