RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 47, DE 06 DE OUTUBRO DE 1995. Autoriza o Instituto Agronomico do Parana - Iapar a Contratar Operação de Credito Junto a Financiadora de Estudos e Projetos - Finep, No Valor de R$ 10.630.911,30 (dez Milhões, Seiscentos e Trinta Mil, Novecentos e Onze Reais e Trinta Centavos), para Aquisição e Instalação de E...
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR a contratar operação de crédito junto à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, no valor de R$ 10.630.911,30 (dez milhões, seiscentos e trinta mil, novecentos e onze reais e trinta centavos), para aquisição e instalação de equipamentos e material permanente, destinados ao Sistema Meteorológico do Paraná - SIMEPAR.
O Senado Federal resolve:
É autorizado o Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR a contratar operação de crédito junto à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, no valor de R$ 10.630.911,30 (dez milhões, seiscentos e trinta mil, novecentos e onze reais e trinta centavos), para aquisição e instalação de equipamentos e material permanente, destinado ao Sistema Meteorológico do Paraná - SIMEPAR.
A operação de crédito autorizada obedecerá às seguintes características:
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valor pretendido: R$ 10.630.911,30 (dez milhões, seiscentos e trinta mil, novecentos e onze reais e trinta centavos);
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encargos:
- TJLP acrescida do spread de 6% a.a. (seis por cento ao ano), trimestralmente na carência e mensalmente na amortização;
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garantia: fiança da Companhia Paranaense de Energia - COPEL;
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destinação dos recursos: aquisição e instalação de equipamentos e material permanente, destinado ao Sistema Meteorológico do Paraná - SIMEPAR, a ser implementado pelo IAPAR e pela COPEL;
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desembolso: em oito parcelas trimestrais;
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prazos:
- carência: vinte e quatro meses a contar da data da assinatura do contrato;
- amortização: trinta e seis parcelas mensais devidas a contar do término do prazo de carência. Se houver antecipação...
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