DECRETO Nº 0-019, DE 13 DE OUTUBRO DE 1998. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Conhecido Como 'agropecuaria Soledade', Situado No Municipio de Guarai, Estado do Tocantins, e da Outras Providencias.

Localização do texto integral

DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Agropecuária Soledade", situado no Município de Guaraí, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural conhecido como "Agropecuária Soledade", com área de dois mil, quatrocentos e cinqüenta e seis hectares, noventa e dois ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Guaraí, objeto dos Registros nºs R-1-4.733, fls. 254, Livro 2-L; R-1-4.734, fls. 255, Livro 2-L e R-1-4.735, fls. 256, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaraí, Estado do Tocantins.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT