DECRETO LEGISLATIVO Nº 390, DE 09 DE JULHO DE 2009. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Empresa de Radiodifusão Agua Doce Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Calçoene, Estado do Amapa.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 390, DE 2009

Aprova o ato que outorga permissão à EMPRESA DE RADIODIFUSÃO ÁGUA DOCE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Calçoene, Estado do Amapá.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 517, de 13 de setembro de 2006, que outorga permissão à Empresa de Radiodifusão Água Doce Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Calçoene, Estado do Amapá.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado...

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