DECRETO Nº 40325, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1956. Concede a Empresa de Aguas Minerais Passa Tres Ltda. Autorização para Funcionar Como Empresa de Mineração.

DECRETO Nº 40.325, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1956.

Concede à Empresa de Águas Minerais Passa Três Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único

É concedida à Emprêsa de Águas Minerais Passa Três Ltda., constituída por instrumento particular de doze de setembro de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), arquivado no Registro de Comércio da Comarca de Rio Claro, sob o nº 187, em 26 de setembro de 1956, Estado do Rio de Janeiro, com sede no Retiro de Santa Cruz, em Passa três, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis...

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