LEI ORDINÁRIA Nº 1889, DE 13 DE JUNHO DE 1953. Dispõe Sobre os Objetivos do Ensino do Serviço Social, Sua Estruturação e Ainda as Prerrogativas Dos Portadores de Diplomas de Assistentes Sociais e Agentes Sociais.

LEI Nº 1.889, DE 13 DE JUNHO DE 1953

DISPÕE SÕBRE OS OBJETIVOS DO ENSINO DO SERVIÇO SOCIAL, SUA ESTRUTURAÇÃO E AINDA AS PRERROGATIVAS DOS PORTADORES DE DIPLOMAS DE ASSISTENTES SOCIAIS E AGENTES SOCIAIS.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º

O ensino do Serviço Social tem os seguintes objetivos:

I - Prover a formação do pessoal técnico habilitado para a execução e direção do Serviço Social;

Il - Prover a formação do pessoal habilitado para execução e direção de órgãos do Serviço Social e desenvolvimento de seus ramos especiais.

Art....

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