DECRETO Nº 41720, DE 25 DE JUNHO DE 1957. Aprova o Regulamento da Ajudancia Geral da Policia Militar do Distrito Federal.
DECRETO Nº 41.720, DE 25 DE JUNHO DE 1957.
Aprova o Regulamento da Ajudância Geral da Polícia Militar do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item I, do art. 87, da Constituição,
decreta:
Fica aprovado o Regulamento da Ajudância Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
REGULAMENTO DA AJUDÂNCIA GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
GENERALIDADES
A Ajudância Geral (AG), como órgão do Comando Geral, destina-se a tratar das questões de caráter geral e individual relativas ao pessoal.
A AG é diretamente subordinada ao Comandante-Geral.
À AG compete:
I - publicar diariamente ao Comandante-Geral o Boletim do Quartel General;
II - publicar as ordens de rotina e a correspondência oficial;
III - manter atualizado o fichário de informações e de alterações do pessoal;
IV - ter a seu cargo o arquivo da Corporação;
V - manter em perfeita harmonia com a legislação vigente o Gabinete de Identificação;
VI - manter em perfeita ordem o Museu da Corporação;
VII -preparar todo o expediente relativo a pessoal e que não esteja atribuído a outro órgão;
VIII - supervisionar o relato de todos os processos, que sejam de sua competência;
IX - submeter ao Comandante-Geral os assuntos que dependam de sua decisão; e,
X - manter o Comandante-Geral sempre informado sôbre os assuntos afetos à AG.
ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA
A AG é constituída das seguintes divisões:
I - Pessoal e Expediente;
II - Justiça e Disciplina;
III - Arquivo; e
IV - Identificação.
A AG será chefiada por um tenente-coronel e terá como subchefe um major.
As Divisões serão chefiadas por capitães ou majores quando, por fôrça de dispositivo legal, houver na Corporação oficiais excedentes com êsse pôsto e contarão com adjuntos e auxiliares previstos no quadro de efetivos de que fôr dotada a AG.
As funções da AG serão exercidas por oficiais da Corporação.
ATRIBUIÇÕES
Ao chefe da AG compete:
I - coordenar e dirigir os trabalhos da AG;
II - dirigir a administração da AG;
III - apresentar ao Comandante-Geral, diariamente, o boletim do QG, rubricando as cópias que tiverem de ser distribuídas;
IV - preparar os despachos e ordens do Comandante-Geral referentes à AG;
V - receber a apresentação dos oficiais superiores e capitães;
VI - dirigir a organização do histórico e do relatório da Corporação;
VII - supervisionar o relato dos processos; e,
VIII - apresentar semestralmente o relatório das atividades da AG.
Ao subchefe da AG compete:
I - coadjuvar o chefe da AG no exercício de suas funções;
II - apresentar ao chefe da AG todo o expediente que dependa de sua solução, emitindo, antes, seu parecer;
III - ter a seu cargo o registro de que tratam a Lei e o Regulamento de Promoções;
IV - apresentar ao chefe da AG, semestralmente, uma resenha do trabalhos feitos, emitindo sua opinião acêrca do funcionamento de cada Divisão e o seu juízo sôbre os oficiais que nelas servem;
V - coordenar, dirigir e fiscalizar os trabalhos das Divisões da AG;
VI - preparar os documentos que o chefe da AG determinar;
VII - conferir e autenticar as cópias dos documentos a serem expedidos;
VIII - assinar ?de ordem?, os documentos internos relativos a assuntos de natureza corrente, sôbre os quais já haja doutrina firmada e que independam de decisão do chefe da AG;
IX - rubricar os livros da AG, salvo os que o devam ser pelo chefe da AG;
X - escalar, quando autorizado pelo chefe da AG, o pessoal para desempenhar missões eventuais que forem atribuídas à AG;
XI - propor ao chefe da AG oficiais e praças para servirem na AG;
XII - receber a apresentação dos oficiais subalternos e aspirantes a oficial;
XIII - supervisionar, de acôrdo com as determinações do chefe da AG, os trabalhos de organização e publicação:
-
dos boletins ostensivos e sigilosos, não só o geral como o da Ajudância Geral; e,
-
dos relatórios da AG e da Corporação.
DOS CHEFES DE DIVISÕES
I - redigir as ordens e instruções do chefe da AG...
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