DECRETO Nº 41720, DE 25 DE JUNHO DE 1957. Aprova o Regulamento da Ajudancia Geral da Policia Militar do Distrito Federal.

DECRETO Nº 41.720, DE 25 DE JUNHO DE 1957.

Aprova o Regulamento da Ajudância Geral da Polícia Militar do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item I, do art. 87, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento da Ajudância Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Nereu Ramos

REGULAMENTO DA AJUDÂNCIA GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

CAPÍTULO I Artigos 1 a 3

GENERALIDADES

Art. 1º

A Ajudância Geral (AG), como órgão do Comando Geral, destina-se a tratar das questões de caráter geral e individual relativas ao pessoal.

Art. 2º

A AG é diretamente subordinada ao Comandante-Geral.

Art. 3º

À AG compete:

I - publicar diariamente ao Comandante-Geral o Boletim do Quartel General;

II - publicar as ordens de rotina e a correspondência oficial;

III - manter atualizado o fichário de informações e de alterações do pessoal;

IV - ter a seu cargo o arquivo da Corporação;

V - manter em perfeita harmonia com a legislação vigente o Gabinete de Identificação;

VI - manter em perfeita ordem o Museu da Corporação;

VII -preparar todo o expediente relativo a pessoal e que não esteja atribuído a outro órgão;

VIII - supervisionar o relato de todos os processos, que sejam de sua competência;

IX - submeter ao Comandante-Geral os assuntos que dependam de sua decisão; e,

X - manter o Comandante-Geral sempre informado sôbre os assuntos afetos à AG.

CAPÍTULO II Artigos 4 a 7

ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA

Art. 4º

A AG é constituída das seguintes divisões:

I - Pessoal e Expediente;

II - Justiça e Disciplina;

III - Arquivo; e

IV - Identificação.

Art. 5º

A AG será chefiada por um tenente-coronel e terá como subchefe um major.

Art. 6º

As Divisões serão chefiadas por capitães ou majores quando, por fôrça de dispositivo legal, houver na Corporação oficiais excedentes com êsse pôsto e contarão com adjuntos e auxiliares previstos no quadro de efetivos de que fôr dotada a AG.

Art. 7º

As funções da AG serão exercidas por oficiais da Corporação.

CAPÍTULO III Artigos 8 e 9

ATRIBUIÇÕES

Art. 8º

Ao chefe da AG compete:

I - coordenar e dirigir os trabalhos da AG;

II - dirigir a administração da AG;

III - apresentar ao Comandante-Geral, diariamente, o boletim do QG, rubricando as cópias que tiverem de ser distribuídas;

IV - preparar os despachos e ordens do Comandante-Geral referentes à AG;

V - receber a apresentação dos oficiais superiores e capitães;

VI - dirigir a organização do histórico e do relatório da Corporação;

VII - supervisionar o relato dos processos; e,

VIII - apresentar semestralmente o relatório das atividades da AG.

Art. 9º

Ao subchefe da AG compete:

I - coadjuvar o chefe da AG no exercício de suas funções;

II - apresentar ao chefe da AG todo o expediente que dependa de sua solução, emitindo, antes, seu parecer;

III - ter a seu cargo o registro de que tratam a Lei e o Regulamento de Promoções;

IV - apresentar ao chefe da AG, semestralmente, uma resenha do trabalhos feitos, emitindo sua opinião acêrca do funcionamento de cada Divisão e o seu juízo sôbre os oficiais que nelas servem;

V - coordenar, dirigir e fiscalizar os trabalhos das Divisões da AG;

VI - preparar os documentos que o chefe da AG determinar;

VII - conferir e autenticar as cópias dos documentos a serem expedidos;

VIII - assinar ?de ordem?, os documentos internos relativos a assuntos de natureza corrente, sôbre os quais já haja doutrina firmada e que independam de decisão do chefe da AG;

IX - rubricar os livros da AG, salvo os que o devam ser pelo chefe da AG;

X - escalar, quando autorizado pelo chefe da AG, o pessoal para desempenhar missões eventuais que forem atribuídas à AG;

XI - propor ao chefe da AG oficiais e praças para servirem na AG;

XII - receber a apresentação dos oficiais subalternos e aspirantes a oficial;

XIII - supervisionar, de acôrdo com as determinações do chefe da AG, os trabalhos de organização e publicação:

  1. dos boletins ostensivos e sigilosos, não só o geral como o da Ajudância Geral; e,

  2. dos relatórios da AG e da Corporação.

CAPÍTULO IV Artigo 10

DOS CHEFES DE DIVISÕES

Art. 10 Aos chefes de Divisões compete:

I - redigir as ordens e instruções do chefe da AG...

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