RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 41, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1956. e Concedida Aposentadoria a Simião Antonio da Costa, Ajudante de Porteiro, Classe 'n', Nos Termos do Artigo 191 Paragrafo 1, da Constituição Federal, Incorporando - Se Aos Respectivos Proventos da Inatividade a Gratificação Adicional Correspondente, e as Vantagens da Lei 288 De...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 27, letra n do art. 27 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 41, DE 1956

Artigo único

É concedida aposentadoria a Simião Antonio da Costa, Ajudante de Porteiro, classe M, no cargo de Porteiro, classe N, nos termos do art. 191, § 1º, da Constituição Federal, combinado com o art. 184, item I, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952. Incorporando-se aos respectivos proventos da inatividade a gratificação adicional correspondente e as vantagens da Lei nº 288, de 8 de junho de 1948.

SENADO FEDERAL, em 15 de dezembro de 1956.

Apolônio Salles

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA

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