DECRETO Nº 3588, DE 06 DE SETEMBRO DE 2000. Ajusta as Metas de que Trata o Artigo 2 da Lei 9.989, de 21 de Julho de 2000, que Dispõe Sobre o Plano Plurianual para o Periodo de 2000/2003.

DECRETO Nº 3.588, DE 6 DE SETEMBRO DE 2000.

Ajusta as metas de que trata o art. 2º da lei nº 9.989, de 21 de julho de 2000, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2000/2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam ajustadas, na forma do Anexo a este Decreto, as metas de que trata o art. 2º da Lei nº 9.989, de 21 de julho de 2000.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de Setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Guilherme Gomes Dias

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