DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 25 DE OUTUBRO DE 1990. Aprova o Texto do Ajuste Complementar Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica do Paraguai Sobre a Constituição de Um Programa de Cooperação Tecnica, Assinado em Assunção, em 10 de Novembro de 1989.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Ajuste Complementar entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai sobre a Constituição de um Programa de Cooperação Técnica, assinado em Assunção, em 10 de novembro de 1989.

Art. 1º

É aprovado o texto do Ajuste Complementar entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai sobre a Constituição de um Programa de Cooperação Técnica, assinado em Assunção, em 10 de novembro de 1989.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Senado Federal, nos termos do inciso V, do art. 52, da Constituição Federal, quaisquer acordos ou empréstimos a serem firmados pelo Grupo de Trabalho de Cooperação Técnica Binacional, mencionado no Ajuste Complementar referido no caput deste artigo.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua...

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