DECRETO Nº 41142, DE 13 DE MARÇO DE 1957. Execução de Ajuste Estabelecido pela Troca de Notas de 21 de Janeiro de 1957 Entre os Governos do Brasil e Dos Estados Unidos da America do Norte.

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DECRETO Nº 41.142, DE 13 DE MARÇO DE 1957.

Execução de Ajuste estabelecido pela troca de Notas de 21 de janeiro de 1957 entre os Govêrnos do Brasil e dos Estados Unidos da América do Norte.

O PREDIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, com o propósito de facilitar as ligações entre as autoridades nacionais e norte-americanas, participantes da execução do Ajuste estabelecido com a troca de Notas de 21 de Janeiro de 1957 - ex-vi do artigo I, parágrafo 1º, in-fine, do Acôrdo de Assistência Militar firmado entre os dois países em 15 de março de 1952, relativo, no caso, às instalações que ambos se propõem realizar no Norte-Nordeste Brasileiro; e Considerando:

- que as instalações em aprêço se localizarão em áreas sob jurisdição militar do IV Exército, do 3º Distrito Naval e da 2ª Zona Aérea;

- que o Arquipélago de Fernando de Noronha, ex-vi do Decreto-lei nº 4.102 de 09 de fevereiro de 1942, constitui Território Federal sob jurisdição de Exército;

- que não se acham ainda organizados os Comandos das Zonas de Defesa Norte e Atlântica - Instituídos pela Lei nº 1.956 de 26 de agôsto de 1953, através dos quais estaria o Estado-Maior das Fôrças Armadas capacitado para coordenar a ação das três Fôrças nas áreas em aprêço;

- que, finalmente, o Comandante do Exército, constitui a mais alta autoridade militar existente naquelas áreas,

decreta:

Art. 1º Ficam centralizados no Exército, provisòriamente, os estudos, planos e providências decorrentes da execução do Ajuste a que se refere o presente Decreto, cabendo-lhe, outrossim, a fiscalização e coordenação das medidas convenientes para um perfeito entrosamento da ação...

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