DECRETO Nº 30848, DE 14 DE MAIO DE 1952. Autoriza o Cidadão Brasileiro Alberto Otto Pesquisar Agua Mineral No Municipio de Petropolis, Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 30.848, DE 14 DE MAIO DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Alberto Otto a pesquisar água mineral no município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art.1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alberto Otto a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade, situados no Quarteirão da Castelânia, no perímetro urbano da cidade e município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, numa área de trinta e dois ares e quarenta centiares (0,3240 ha), constituída pelo prazo número 1618-F e confrontando ao norte (N) com a rua Albino Siqueira a leste (L) com o prazo número 1618, a oeste (W) com o prazo número 1609 e ao sul (S) com o prazo número1610.

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio...

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