DECRETO Nº 2202, DE 09 DE ABRIL DE 1997. Dispõe Sobre a Execução do Segundo Protocolo Adicional Ao Acordo de Alcance Parcial de Complementação Economica 34, Entre os Governos Dos Estados Partes do Mercosul e o Governo da Republica da Bolivia, de 31 de Dezembro de 1996.
DECRETO Nº 2.202, DE 9 DE ABRIL DE 1997
Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica nº 34, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República da Bolívia, de 31 de dezembro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e da República da Bolívia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 31 de dezembro de 1996, em Montevidéu, o Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica nº 34 entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República da Bolívia;
DECRETA:
O Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica nº 34, entre os Governos dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e o Governo da Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Netto
Acordo de alcance parcial de complementação econômica entre os Governos dos Estados Parte do Mercosul e o Governo da República da Bolívia
Segundo Protocolo Adicional
Os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, por um lado, e por outro, o Governo da República da Bolívia, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação.
CONSIDERANDO Que os Estados Partes do MERCOSUL e a República da Bolívia subscreveram, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, República Federativa do Brasil, um Acordo...
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