LEI ORDINÁRIA Nº 3316, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1957. Concede a Pensão Especial de Cr 3.000,00 Mensais a Aldina Cordeiro Cortes, Viuva do Jornalista e Historiador Jose Saboia Cortes.

LEI N. 3.316 ? DE 18 DE NOVEMBRO DE 1957

Concede a pensão especial de..........Cr$ 3.000,00 mensais a Aldina Cordeiro Côrtes, viúva do jornalista e historiador José Saboia Côrtes.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

E' concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Aldina Cordeiro Côrtes, viúva do jornalista e historiador José Saboia Côrtes.

Art. 2º

O pagamento da pensão, de que trata o art. 1º, correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim

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