RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 9, DE 18 DE JUNHO DE 2009. Altera a Resolução 28, de 28 de Agosto de 2008, que Autoriza o Municipio de Porto Alegre (rs) a Contratar Operação de Credito Externo, Com Garantia da União, Com o Banco Interamericano de Desenvolvimento.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 9, DE 2009

Altera a Resolução nº 28, de 28 de agosto de 2008, que autoriza o Município de Porto Alegre (RS) a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

O art. 2º da Resolução nº 28, de 28 de agosto de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se seu atual parágrafo único como § 1º:

“Art. 2º.....................................................................................................

.................................................................................................................

§ 2º Até 30 (trinta) dias previamente ao primeiro desembolso, o mutuário poderá optar pela Taxa de Juros Ajustável, estipulada na Segunda Parte do Contrato - Cláusula 3.04 (a) das Normas Gerais para Empréstimo do Mecanismo Unimonetário com Taxa de Juros Ajustável, que incidirá sobre os saldos devedores diários do Empréstimo, a uma taxa anual para cada semestre que será determinada em função do Custo dos...

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