DECRETO Nº 71890, DE 12 DE MARÇO DE 1973. Concede Reconhecimento a Faculdade Porto Alegrense de Educação, Ciencias e Letras, da Sociedade Universitaria Sul-riograndense.

DECRETO Nº 71.890, DE 12 DE MARÇO DE 1973.

Concede reconhecimento à Faculdade de Porto-Alegrense de Educação, Ciências e Letras, da Sociedade Universitária Sul - Riograndense.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número 264.957-71 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento à Faculdade Porto-Alegrense de Educação, Ciências e Letras, com os cursos de Pedagogia, Letras, História e Matemática, mantida pela Sociedade Universitária Sul - Riograndense, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio...

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