DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 22 DE MAIO DE 1992. Aprova o Texto do Acordo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Federal da Alemanha Sobre Cooperação Financeira No Montante de Dm 304.858.202,00 (trezentos o Quatro Milhões, Oitocentos e Cinquenta e Oito Mil, Duzentos e Dois Marcos Alemães), Celebrado em Brasília,...

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre Cooperação Financeiro no montante da DM 304.858.202,00 (trezentos e quatro milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e dois marcos alemães), celebrado em Brasília, a 24 de outubro de 1991.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre Cooperação Financeiro no montante do DM 304.858.202,00 (trezentos e quatro milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e dois marcos alemães), celebrado em Brasília, a 24 de outubro de 1991.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão ou modificação do presente acordo, e à apreciação privativa do Senado Federal, nos termos do disposto no inciso V do art. 52 da Constituição Federal, as condições gerais para cada operação de empréstimo realizada com base no referido Acordo de Cooperação Financeira.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 22 de maio de 1992.

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