DECRETO Nº 62215, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1968. Transforma em Alfandega a Mesa de Rendas da Foz de Iguaçu, Cria Função Gratificada de Inspetor e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 62.215, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1968.

Transforma em Alfândega a Mesa de Rendas de Foz do Iguaçu, cria função gratificada de Inspetor e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 145, parágrafo único, do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966,

decreta:

Art. 1º

Fica transformada em Alfândega de Foz do Iguaçu a atual Mesa Rendas de Foz do Iguaçu criada a função gratificada de Inspetor da mesma Alfândega, símbolo 2-F, extinguindo-se a função de Administrador e símbolo 4-F.

Parágrafo único. As providências administrativas complementares, relativas à transformação de que trata êste artigo, serão adotadas pelo Departamento de Rendas Aduaneiras do Ministério da Fazenda, no prazo de sessenta dias.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Antonio...

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