LEI ORDINÁRIA Nº 3127, DE 18 DE ABRIL DE 1957. Concede Isenção de Direitos Alfandegarios, Imposto de Consumo e Mais Taxas para Importação de Equipamento Completo, Destinado a Instalação da Industria Brasileira de Regeneração de Oleos Sociedade Anonima (ibrol).

LEI Nº 3.127, DE 18 DE ABRIL DE 1957

Concede isenção de direitos alfandegários, impôsto de consumo e mais taxas para importação de equipamento completo, destinado à instalação da Indústria Brasileira de Regeneração de Óleos Sociedade Anônima (IBROL).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida isenção de direitos alfandegários, impôsto de consumo e mais taxas, exceto a de previdência social, para a importação de equipamento completo, referente à licença de importação nº 52/16578-27184, emitida em 13 de junho de 1952, para a instalação no país da Indústria Brasileira de Regeneração de Óleos S.A. (IBROL), com sede no Distrito Federal e Fábrica no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, em terrenos da Fábrica Nacional de Motores S.A.

Art....

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