LEI ORDINÁRIA Nº 3074, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956. Isenta de Imposto de Consumo, Direitos Alfandegarios e Mais Taxas Aduaneiras Um Piano Forte de Cauda, Adquirido Pelo Ginasio de Santa Cruz, de Santa Cruz, No Estado do Rio Grande do Sul.

LEI Nº 3.074, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956

Isenta do impôsto de consumo, direitos alfandegários e mais taxas aduaneiras um piano forte de cauda, adquirido pelo Ginásio de Santa Cruz, de Santa Cruz do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida isenção do impôsto de consumo, direitos alfandegários e mais taxas aduaneiras exceto a de previdência social, para um piano forte de cauda, adquirido pelo Ginásio Santa Cruz, de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, marca ?Chappell?, de procedência inglêsa, embarcado da Inglaterra para o Brasil no navio ?Barranca?.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de...

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