RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 48, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1974. Autoriza o Governo do Estado da Bahia a Alienar, a Empresa Caju da Bahia Ltda., Area de Terras Publicas, Localizadas Naquele Estado.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 171, parágrafo único, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 48, DE 1974.

Autoriza o Governo do Estado da Bahia a alienar à empresa Caju da Bahia Ltda. área de terras públicas localizada naquele Estado.

Art. 1º

É o Governo da Bahia autorizado a alienar à empresa Caju da Bahia Ltda., com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, uma área de 23.501ha (vinte e três mil, quinhentos e um hectares) de terras públicas, situada na Serra dos Olhos d?Água, Municípios de Nova Soure de Tucano, naquele Estado, onde será instalado, pela adquirente, um empreendimento agrícola, considerado de interesse para o desenvolvimento do Estado da Bahia.

Art. 2º

A operação de alienação a que se refere o artigo anterior obedecerá às condições, limites, áreas, medidas e demarcações a serem estabelecidas pelos órgão técnicos do governo do estado da Bahia, respeitados os direitos de terceiros, o interesse público porventura manifesto sobre a área, e ainda, as disposições contidas na Lei estadual nº 3.038, de 10 de outubro de 1972 (Lei de Terras), no Decreto estadual nº 23.401, de 13 de abril de 1973.

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