RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 36, DE 30 DE JUNHO DE 1975. Autoriza o Governo do Estado do Piaui a Alienar a Companhia de Desenvolvimento do Piaui, (comdepi), Cinco Areas de Terras Publicas do Estado do Piaui, Localizadas Nas Regiões Nordeste, Centro e Sul, do Territorio Estadual.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 171 parágrafo único, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo o seguinte

RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1975

Autoriza o Governo do Estado do Piauí e alienar à Companhia de Desenvolvimento do Piauí - COMDEPI - cinco área de terras públicas do Estado do Piauí, localizadas nas regiões nordeste, centro e sul do território estadual.

Art. 1º

É o Governo do Estado do Piauí autorizado a alienar à Companhia de Desenvolvimento do Piauí - COMDEPI, sociedade de economia mista do Governo do Estado, criada pela Lei nº 3.118, de 29 de novembro de 1971, cinco áreas de terras públicas, sendo uma localizada na região nordeste, uma na região centro e as demais na região sul do Estado, com 166.550 há (cento e sessenta e seis mil e quinhentos e cinco hectares), 1.200.000 há (um milhão e duzentos mil hectares) e 1.057.671 há (um milhão e cinqüenta e sete mil e seiscentos e setenta e um hectares), respectivamente, descritas e caracterizadas de acordo com a Lei Estadual nº 3.271, de 14 de dezembro de 1973.

Art. 2º

A destinação a ser dada às terras obedecerá a três objetivos básicos:

I - execução de projetos de colonização para o aproveitamento de mão-de-obra excedente em outras áreas;

II - regularização de situação do posseiros nos terrenos ocupados localizados nas áreas em questão, permitindo-se a sua aquisição pelos legítimos...

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