RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 1, DE 01 DE ABRIL DE 1976. Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a Alienar a Empresa Companhia de Aços Especiais Itabira, Acesita, Area de 143200 Ha (cento e Quarenta e Tres Mil e Duzentos Hectares) de Terras Publicas.

Faço saber que O SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 171, parágrafo único, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1976.

Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a alienar à empresa Companhia de Aços Especiais Itabira ? Acesita ? área de 143.200 ha (cento e quarenta e três mil e duzentos hectares) de terras públicas.

Art. 1º

É o Governo do Estado de Minas Gerais autorizo a alienar à empresa Companhia de Aços Especiais Itabira ? Acesita -, com sede em Belo Horizonte, naquele Estado, ao preço mínimo de Cr$30,00 (trinta cruzeiros) o hectare, uma área de terras devolutas de propriedade do Estado de Minas Gerais, de até 143.200 ha (cento e quarenta e três mil e duzentos hectares), situada nos Municípios de Itamarandiba, Turmalina e Minas Novas, naquele Estado, destinada a implantação de projetos de reflorestamento.

Art. 2º

A operação de alienação a que se refere o artigo anterior obedecerá às condições, limites, áreas, medidas e demarcações a serem estabelecidas pelos órgãos técnicos das áreas estadual e federal, respeitados os direitos de terceiros e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT