RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 130, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1984. Autoriza o Governo do Estado da Bahia a Alienar Terras de Sua Propriedade, Localizadas No Municipio de Iramaia, a Empresa 'fazendas Reunidas Santa Maria Ltda.' Ate o Limite de 7.506 Ha. (sete Mil, Quinhentos e Seis Hectares)'.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 171, parágrafo único, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUçÃo Nº 130, DE 1984

Autoriza o Governo do Estado da Bahia a alienar terras de sua propriedade, localizada no Município de Iramaia, à empresa "Fazendas Reunidas Santa Maria Ltda." até o limite de 7.506 ha. (sete mil, quinhentos e seis hectares).

Art. 1º - É o Governo do Estado da Bahia autorizado a alienar terras de sua propriedade, localizadas no Município de Iramaia, à empresa denominada Fazendas Reunidas Santa Maria Ltda., até o limite de 7.506 ha. (sete mil, quinhentos e seis hectares), para a implantação de projeto pecuário considerado de interesse social e econômico pela Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia daquele Estado e aprovado pelo Instituto de Terras da Bahia - INTERBA.

Art. 2º - A área referida no artigo anterior será alienada mediante escritura de promessa de compra e venda, com cláusula resolutiva condicionada ao fiel cumprimento do cronograma físico-financeiro da execução do projeto.

Parágrafo único - A cláusula resolutiva poderá ocorrer, ainda, se a empresa não iniciar a implantação do projeto no prazo de 1 (um) ano, contado da data da escritura de promessa de compra e venda...

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