LEI ORDINÁRIA Nº 7434, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985. Altera a Redação da Alinea B do Inciso Ix do Artigo 146 da Lei 4.737, de 15 de Julho de 1965 - Codigo Eleitoral, Eliminando da Legislação Eleitoral o Voto Vinculado.

LEI Nº 7.434, de 19 de dezembro de 1985.

Altera à redação da alínea b do inciso IX do art. 146 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, eliminando da legislação eleitoral o voto vinculado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

A alínea b do inciso IX do art. 146 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 146 - .................................................................................................................

..........................................................................................................................................

IX - ...........................................................................................................................

  1. escrevendo o nome, o pronome, ou o número do candidato de sua preferência nas eleições proporcionais.?

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Fernando Lyra

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