DECRETO Nº 52143, DE 25 DE JUNHO DE 1963. da Nova Redação a Alinea B do Paragrafo 2 do Artigo 341 do Regulamento Geral da Previdencia Social, Aprovado Pelo Decreto 48.959-a, de 19 de Setembro de 1960.

DECRETO Nº 52.143, DE 25 DE JUNHO DE 1963.

Dá nova redação à alínea b do § 2º do art. 41 do Regulamento Geral da Previdência Social aprovado pelo Decreto n° 48.959-A, de 19 de setembro de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

A alínea b do § 2º do artigo 341 do Regulamento Geral da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 48.595-A, de 19 de setembro de 1960, com a redação que lhe deu o Decreto n° 50.659 de 29 de maio de 1961 passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 341. .................................................................................................................................

§ 2º .........................................................................................................................................

  1. ............................................................................................................................................

  2. Presidente da Associação Médica Brasileira; representante do Ministério da Saúde, indicado pelo respectivo Ministro de Estado: e representantes do Conselho Federal de Medicina e dos Sindicatos Médicos, em conjunto, indicados...

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