RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 31, DE 24 DE SETEMBRO DE 1973. da Nova Redação a Alinea a do Paragrafo 2 do Artigo 134 do Regimento Interno do Senado Federal.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, nos termos do art. 52, inciso 29, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 31, DE 1973.

Dá nova redação à alínea ?a? do § 2º do art. 134 do Regimento Interno do Senado Federal.

Art. 1º

A alínea a do § 2º do art. 134 do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

?a) o dia, a hora e o local da reunião.?

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 24 de setembro de 1973.

Paulo Torres

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

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