DECRETO Nº 61199, DE 22 DE AGOSTO DE 1967. da Nova Redação a Alinea 2 do Artigo 6 do Decreto/59203 de 12 de Agosto de 1966, que Regulamentou a Lei de Promoções Dos Oficiais da Ativa da Aeronautica.

DECRETO Nº 61.199, DE 22 DE AGÔSTO DE 1967.

Dá nova redação à alínea 2 do art. 6º do Decreto nº 1966, que regulamentou a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

A alínea 2 do art. 6º do Decreto nº 59.203, de 12 de setembro de 1966, que regulamentou a Lei número 5.020, de 7 de junho de 1966, alterada pelo Decreto-lei nº 321, de 4 de abril de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

?2 - Para as promoções a que se referem os artigos 52 e 53 da LPOA - os Quadros de Acesso serão organizados com antecedência tal que permita sua publicação até 7 de dezembro, 26 de abril e 9 de setembro de cada ano?.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. Costa e Silva

Márcio de Souza e Mello

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