DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 05 DE MAIO DE 1983. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.975, de 20 de Dezembro de 1982, que Altera as Aliquotas do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imoveis (itbi), Nos Territorios Federais.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo a seguinte

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.975, de 20 de dezembro de 1982, que altera as alíquotas do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), nos Territórios Federais.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.975, de 20 de dezembro de 1982, que ?altera as alíquotas do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), nos territórios Federais?.

SENADO FEDERAL, EM 05 DE MAIO DE 1983

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE

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